Imóveis sempre foram uma base de segurança para investidores. Porém muitos, criticam a eventual dificuldade de venda, especialmente quando o valor do bem deprecia, ou no caso de uma necessidade imediata de levantar dinheiro. Nos últimos anos tem crescido o interesse dos investidores por um novo produto, que transforma o imóvel em papéis negociáveis, se mostrando uma alternativa para o pequeno e médio aplicador.
Trata-se de uma forma de investimento já utilizada em diversos países, denominada FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, que são formados por grupos de investidores, cujo objetivo é a aplicação de recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos.
O fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido.
As políticas de Fundos de Investimento Imobiliário visam à realização de investimentos de longo prazo, com o objetivo de auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades de determinado empreendimento.
O objetivo do Fundo é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo. São comuns as locações de escritórios, shopping centers e pontos comerciais em geral.
O arrendamento gera receitas por meio da cobrança de valor correspondente a um percentual do lucro auferido pela empresa arrendatária, ou pelo pagamento de uma porcentagem do valor total do imóvel arrendado, podendo os dois critérios serem adotados concomitantemente.
Caso o objeto do Fundo seja obter ganhos por meio da alienação dos imóveis adquiridos, o rendimento será resultado da venda dos referidos imóveis por valor superior ao dependido para a sua aquisição.
Quem pode investir em Fundo de Investimento Imobiliário?
Qualquer pessoa pode investir em um Fundo de Investimento Imobiliário.
O investidor adquire quotas do Fundo de Investimento Imobiliário que, por sua vez, adquire em nome próprio os imóveis que pretende explorar comercialmente, indicados para compor sua carteira de ativos. O quotista passa, então, a ter direito ao recebimento de uma parte nos rendimentos que o Fundo vier a obter, conforme o número de quotas que detiver.
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